A extensão total da rede rodoviária na República da Macedônia é de 374 quilômetros. Em 2020, começará a construção do trecho do anel viário de Skopje até a fronteira com o Kosovo, e também está planejada a rodovia de Trebenishta a Kafasan. Após a conclusão dos projetos atuais, teríamos uma forte rede rodoviária em comparação com os países da UE. O limite de velocidade é de 130 km/h, as placas têm fundo verde e a sinalização horizontal tem linhas brancas. Os pedágios são cobrados nos pontos de coleta a 20-40 km de distância, e o preço para veículos de passeio varia de 30 a 80 den.
Mapa rodoviário da Macedônia do Norte
Informações sobre pedágios na Macedônia do Norte
O sistema de portagem electrónica do Corredor 10 inclui 7 estações de portagem situadas num dos corredores pan-europeus – Corredor 10. A parte do Corredor 10 que atravessa a República da Macedónia do Norte como auto-estrada começa a norte da fronteira com a República da Sérvia e continua ao sul até a fronteira com a República da Grécia. O sistema de cobrança eletrônica de pedágio no Corredor 10 é gerenciado pelo centro de despacho em Petrovka.
A cobrança de pedágios rodoviários (portagens) na República da Macedônia do Norte será realizada por meio de uma combinação de um sistema aberto e um sistema fechado de cobrança de pedágio composto por estações de pedágio. A forma de pagamento da passagem pode ser:
em numerário e em cartões bancários (débito e crédito),
em formato eletrónico por meio de cartões inteligentes sem contacto e por meio de um dispositivo eletrónico de cobrança de portagens
talão de pagamento não pago com ordem de pagamento
Pessoas jurídicas e pessoas físicas podem pagar o pedágio por meio da aquisição de cartões inteligentes sem contato ou de um dispositivo para cobrança eletrônica de pedágio (tag). Um dispositivo de pagamento eletrônico permite que você pague sem parar, enquanto com a ajuda de cartões inteligentes sem contato, o pagamento só é possível ao aproximar o cartão do leitor. Atualmente, ambos os métodos de pagamento estão disponíveis em 5 (cinco) estações de pedágio no Corredor 10: Romanivtsi, Petrovec, Sopot, Otovitsa e Gradsko.
Autoestrada A1 (Macedônia do Norte)
“Druzhba” (designação: A1, anteriormente: M1), anteriormente “Alexandre, o Grande” é uma rodovia no norte da Macedônia que se estende na direção do meridiano norte-sul, desde a fronteira com a Sérvia, na fronteira de Tabanovce até a vila de a fronteira com a Grécia na passagem de fronteira Bogoroditsia – Machukovo (Evzoni), perto de Hevgelia. A rodovia faz parte do corredor internacional pan-europeu 10, ou seja, a rodovia internacional E-75.
Autoestrada A 2 (Macedônia do Norte)
A Rodovia A2 (conhecida como “Madre Teresa”) é uma rodovia nacional na República da Macedônia do Norte. Faz parte da estrada europeia E65 e liga as cidades de Skopje e Tetovo.
Autoestrada A3 (Macedônia do Norte)
A estrada estadual A3 conecta GP Delchevo (Fronteira com a Bulgária) com GP Medzhitlia (Fronteira com a Grécia, passa por Kočani, Shtip, Veles, Prilep e Bitola, de onde uma ramificação se ramifica e continua até Ohrid. A partir de 2021, a A3 é não é solução para autoestrada, com exceção do troço de Tri Cesmi a Kadrifakovo, que é partilhado com a A4 Está em desenvolvimento o projeto da autoestrada de Bitola a Prilep, cuja construção está prevista para o final de 2021 ou início 2022. opções de financiamento para as rodovias Veles – Prilep, bem como Bitola – Medzhitlia estão sendo consideradas A seção Kochani – Shtip é uma via expressa que pode ser modernizada no futuro
Autoestrada A4 (Macedônia do Norte)
A rodovia A4 é uma das principais estradas do norte da Macedônia. Ele conecta Kosovo com Skopje, Kumanovo, Petrovac, Shtip, Strumica e a fronteira búlgara. Até 30 de setembro de 2011, o trecho Petrovec – Skopje – Kosovo tinha o nome de rodovia M3.
A extensão da estrada é de 223 km, dos quais apenas 52 km têm parâmetros de rodovia
Preços de pedágios na Macedônia do Norte
Pedágios para veículos automotores nacionais e estrangeiros por seção e categoria de veículo correspondente:
eu categoria
Veículos de dois eixos com altura de até 1,3 metros (automóveis de passeio, jipes e microônibus):
- Kumanovo -> Miladinovci – 60 denars / 1,5 euros
- Skopje -> Petrovec – 40 dias / 1 euro
- Petrovets -> Veles – 80 den / 1,5 euro
- Veles -> Gradsko – 60 den / 1,5 euro
- Skopje -> Miladinovci – 40 dias. / 1 euro
- Tetovo -> Gostivar – 30 den / 0,5 euro
- Hostivar -> Tetovo – 30 dias / 0,5 euro
- Skopje -> Tetovo – 40 den / 1 euro
- Tetovo -> Skopje – 40 dias. / 1 euro
II categoria
Veículos automotores com mais de dois eixos e altura de até 1,3 metros (automóveis com reboque, jipes com reboque, microônibus e vans com reboque):
- Kumanovo -> Miladinovtsi – 80 den. / 2 euros
- Skopje -> Petrovec – 50 dias. / 1 euro
- Petrovets -> Veles – 120 den / 2,5 euros
- Veles -> Gradsko – 100 den / 2 euros
- Skopje -> Miladinovci – 60 dias. / 1 euro
- Tetovo -> Gostivar – 40 den / 1 euro
- Gostivar -> Tetovo – 40 den / 1 euro
- Skopje -> Tetovo – 60 den./1,5 euro
- Tetovo -> Skopje – 60 den / 1,5 euro
III categoria
Veículos mecânicos de dois e três eixos com altura do eixo dianteiro igual ou superior a 1,3 metros (caminhões e ônibus):
- Kumanovo -> Miladinovtsi – 150 den / 3,5 euros
- Skopje -> Petrovec – 100 dias. / 2 euros
- Petrovets -> Veles – 220 den / 4,5 euros
- Veles -> Gradsko – 180 den / 3,5 euros
- Skopje -> Miladinovci – 100 den. / 2 euros
- Tetovo -> Gostivar – 80 den / 1,5 euro
- Gostivar -> Tetovo – 80 den./1,5 euro
- Skopje -> Tetovo – 110 den / 2 euros
- Tetovo -> Skopje – 110 den / 2 euros
IV categoria
Veículos automotores com mais de três eixos e altura do eixo dianteiro superior a 1,3 metros (caminhões com reboque – caminhões e ônibus com reboque):
- Kumanovo -> Miladinovtsi – 220 den / 5 euros
- Skopje -> Petrovec – 150 dias / 3 euros
- Petrovets -> Veles – 330 den / 6,5 euros
- Veles -> Gradsko – 260 den / 5 euros
- Skopje -> Miladinovci – 150 den. / 3 euros
- Tetovo -> Gostivar – 110 den / 2 euros
- Gostivar -> Tetovo – 110 den / 2 euros
- Skopje -> Tetovo – 160 den / 3,5 euros
- Tetovo -> Skopje – 160 den. / 3,5 euros
Multas para motoristas na Macedônia do Norte
Nas estradas da República da Macedônia do Norte, é obrigatório o uso de faróis para iluminar a estrada tanto de dia quanto à noite. O incumprimento desta disposição legal é punível com multa de 15 euros (diurno) ou 35 euros (nocturno).
Limites de velocidade na Macedônia do Norte
O condutor é sempre obrigado a ajustar a velocidade de acordo com as condições do trânsito e da estrada. Os limites de velocidade nas estradas da República da Macedônia do Norte são:
– 130 km/h na estrada
– 110 km/h na estrada
– 90 km/h em outras estradas
– A velocidade máxima permitida no assentamento é de 50 km/h.
O incumprimento desta disposição da lei é punido com multa de 10 a 400 euros, consoante o valor da franquia.
Rebocando um veículo quebrado na Macedônia do Norte
O reboque de um veículo avariado na via pública deve ser efectuado da forma prescrita, ou seja, por meio de um cabo, de uma ligação rígida ou com o suporte ou carga do veículo tractor.
O incumprimento desta disposição da lei é punido com multa de 45 euros.
É proibido rebocar um veículo avariado na estrada e nas estradas destinadas à circulação de veículos automóveis, se a avaria tiver ocorrido nessa estrada. No entanto, o reboque só será feito à primeira exceção de uma rodovia ou estrada destinada ao tráfego de veículos automotores.
O veículo que reboca o veículo avariado não deve circular a uma velocidade superior a 40 km/h.
Uso do cinto de segurança na Macedônia do Norte
Na República da Macedônia do Norte, o uso do cinto de segurança no veículo é obrigatório não só para o motorista, mas também para as pessoas transportadas no veículo. O uso do cinto de segurança é obrigatório para os passageiros em todos os assentos equipados com cinto de segurança.
O incumprimento desta obrigação legal é passível de multa de 40 euros para o condutor, ou seja 50 euros para as pessoas transportadas na viatura.
Beber e dirigir na Macedônia do Norte
A quantidade permitida de álcool no sangue dos motoristas é de 0,5 ppm. Para motoristas profissionais e iniciantes, o nível de álcool no sangue (0,0 ppm) não é permitido.
A multa por incumprimento desta obrigação legal varia entre 225 e 375 euros.
É proibido transportar crianças menores de 12 anos e pessoas sob a influência de álcool no banco dianteiro do carro.